Quinta-feira, 29 de Abril de 2004
Aguardarei para ver como é que as escolas cumprirão o Artigo 7º do Dec. nº 74/2004 que entra em vigor em Setembro do corrente ano.
2 — Em complemento das actividades curriculares do nÃvel secundário de educação, compete à s escolas organizar e realizar, valorizando a participação dos alunos, acções de formação cultural e de educação artÃstica, de educação fÃsica e de desporto escolar, de formação cÃvica, de inserção e de participação na vida comunitária, visando especialmente a utilização criativa e formativa dos tempos livres, e orientadas, em geral, para a formação integral e para a realização pessoal dos alunos.
De José Manuel Faria a 29 de Abril de 2004 às 20:20
Com o contributo de todos os professores. E a Responsabilidade da Direcção da Comissão Executiva " tout court".
De José Manuel Faria a 29 de Abril de 2004 às 20:19
Com o contributo de todos os professores. E a Responsabilidade da Direcção da Comissão Executiva " tout court".
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